A apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido e sua ex-assessora foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul, além de danos materiais, após a divulgação de uma acusação equivocada contra ele. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande.
O caso teve início em 2011, quando o jornalista, então estudante e recém-aprovado em concurso público para escriturário de um banco, foi surpreendido por uma notícia na mídia que o apontava como administrador de um perfil em uma rede social responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF de Ana Hickmann. A matéria, inicialmente publicada por um site de fofocas, sugeria que ele teria usado sua função no banco para obter os dados sigilosos da apresentadora.
A acusação ganhou ampla repercussão e foi reproduzida por cerca de 53 sites, além de veículos da imprensa sul-mato-grossense. O nome e a foto do jornalista foram expostos, e o caso foi mencionado em programas de TV locais. Após a repercussão, o site que primeiro divulgou a matéria corrigiu a informação e retirou a identidade do acusado.
O jornalista registrou um boletim de ocorrência em Sonora, onde residia na época, seis dias após a publicação. Na ação judicial, pediu indenização por danos morais e materiais, além de um desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional por 30 dias, argumentando que as acusações foram baseadas em um relatório técnico sem embasamento conclusivo.
Na sentença, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias destacou que o sistema utilizado para gerar o relatório apenas reunia informações públicas, sem capacidade de identificar o verdadeiro autor das ameaças. “A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens”, apontou o magistrado.
O laudo pericial anexado ao processo confirmou que não havia provas técnicas suficientes para vincular o jornalista à conta que publicou as ameaças. Por outro lado, o juiz ressaltou que a exposição do nome completo do jovem, associado a uma celebridade nacional, resultou em uma disseminação incontrolável da informação, causando danos à sua honra e imagem.
Diante da ausência de comprovação da autoria das mensagens, a Justiça considerou que houve uma divulgação indevida e precipitada da acusação contra o jornalista. Hickmann, seu ex-marido e a ex-assessora foram condenados ao pagamento da indenização, mas recorreram da decisão. O caso está sob análise da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com julgamento previsto para o dia 13 de março.
Fonte: https://www.msnoticias.com.br/editorias/noticias-brasil-mundo/ana-hickmann-e-ex-sao-condenados-a-indenizar-jornalista-de-ms-em-r-30/150119/
Olá, deixe seu comentário para Ana Hickmann e ex são condenados a indenizar jornalista de MS em R$ 30 mil
Nosso Site MS Login:
Informe seu e-mail abaixo para continuar!
X