Homem pega 100 anos por estuprar 2 filhas, enteada e cunhada deficiente

Um morador de Ribas do Rio Pardo foi condenado a 100 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por crimes cometidos no contexto de violência familiar, incluindo estupro de vulnerável, praticado contra suas filhas menores de 14 anos, enteada e cunhada, que possui deficiência intelectual. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A Ação Penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, em novembro de 2022. Conforme a denúncia, o réu cometeu os crimes de violência emocional e estupro contra sua companheira de forma contínua, entre os anos de 2007 e 2022. Além disso, abusou sexualmente da enteada, que engravidou em decorrência das agressões, e de suas próprias filhas, uma delas desde os 4 anos de idade.

O MPMS apontou que o condenado utilizava ameaças e intimidações para silenciar as vítimas e manter o domínio sobre a família, sendo reconhecido como uma pessoa violenta dentro de casa.

Na primeira instância, o réu foi condenado a 102 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto. O MPMS recorreu, solicitando o aumento da pena, enquanto a defesa do réu pediu a absolvição ou redução da condenação. Após análise do recurso, o Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, diminuindo a pena de reclusão para 100 anos, 11 meses e 20 dias, mantendo o regime inicial fechado.

O MPMS destacou que, apesar da pequena redução na condenação, a denúncia permitiu a aplicação de uma pena significativa diante da gravidade dos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, o órgão ressaltou que nos crimes sexuais cometidos contra menores de 18 anos, o prazo de prescrição só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade, o que possibilita a punição do agressor mesmo após um longo período da prática dos abusos.

Fonte: https://www.msnoticias.com.br/policia/homem-pega-100-anos-por-estuprar-2-filhas-enteada-e-cunhada/150136/

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