Vereador Almir Fagundes realizou o requerimento solicitando listas de servidores em licença para fiscalização

Na ultima sessão ordinaria desta segunda-feira, o Vereador Almir Fagundes realizou o requerimento solicitando ao executivo que: 


1. Encaminhar, no prazo legal estipulado pela legislação municipal e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a relação completa e atualizada de todos os servidores da Prefeitura Municipal de Angélica que se encontram em licença médica por período superior a 2 (dois) anos, abrangendo o intervalo de 01 de janeiro de 2000 até a data atual. A referida relação deverá conter o detalhamento dos dados de início e cláusula de todas as licenças médicas sucessivas, sejam elas contínuas ou intercaladas, acompanhadas dos respectivos Códigos Internacionais de Doenças (CID) que justificaram a incapacidade laboral, resguardando-se, quando aplicável, o sigilo médico nos termos da legislação vigente;


2. Informar, com base na lista mencionada no item anterior, o número exato e a identificação dos servidores que foram aposentados por invalidez permanente, bem como aqueles que foram readaptados para o exercício de novas funções no âmbito da Administração Pública Municipal. Nos casos em que a readaptação funcional não tenha ocorrido, requer-se a apresentação de justificativa fundamentada, explicitando os motivos que obstaram a alocação desses servidores em atividades administrativas de caráter burocrático, como, a título exemplificativo, funções de assistente administrativo no Paço Municipal ou em unidades escolares , diminuindo se tais impedimentos decorrem de restrições médicas, ausência de vagas compatíveis ou outras razões de natureza técnica ou administrativa.

Ressalto que a solicitação em tela encontra amparo não apenas nas prerrogativas legais desta Câmara Municipal, mas também na necessidade premente de garantir a gestão eficiente dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios constitucionais da transparência, da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal. A relevância do tema é questionável, pois envolve a proteção dos direitos dos servidores públicos municipais, o equilíbrio financeiro do regime previdenciário local e a continuidade do serviço público essencial à população de Angélica.

Advirto, ainda, que, diante da gravidade e da urgência das informações requisitadas, esta Casa Legislativa reserva-se o direito de adotar medidas complementares para a obtenção dos dados solicitados, incluindo, mas não se limitando a: (i) a convocação de autoridades responsáveis para prestarem esclarecimentos em Plenário, nos termos regimentais; e (ii) a instauração de procedimentos investigativos, tais como a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), caso se verifique resistência injustificada ou omissão no atendimento deste requisito.

Espero, pois, o atendimento célere e integral desta solicitação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme estipulado no art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis em face de eventual descumprimento, incluindo a representação junto ao Ministério Público para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

Sem mais para o momento, reitero minha confiança na colaboração de Vossa Excelência e renovo protestos de elevada estimativa e distinta consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários.

Artigos Relacionados